quarta-feira, 7 de abril de 2010

DICA EXTRA 9 - Hobbes: o medo e a esperança.

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Fichamento do texto: Hobbes: o medo e a esperança.


Thomas Hobbes, RIBEIRO, Renato Janine. Hobbes: o medo e a esperança. In: WEFFORT, Francisco (Org). Os Clássicos da Política. São Paulo: ´Atica, 1995. p. 53-77A chave para entender o pensamento de Hobbes é apreender o que é o “estado de natureza”. Segundo o autor, para Hobbes, a natureza humana é a mesma em todos os tempos. Isso significa que o homem em estado de natureza não é necessariamente um selvagem, mas o mesmo homem que vive em sociedade. Hobbes crê que os homens são iguais o suficiente para que nenhum possa triunfar de maneira total sobre o outro. Da igualdade dos homens surge uma guerra geral e constante, já que os homens não sabem quais são as intenções dos outros homens e têm de supor qual será a atitude desses últimos. O mais razoável para cada um acaba sendo atacar o outro para vencê-lo ou,simplesmente, evitar um ataque possível, atingindo assim seu fim último, que é o de preservar a própria vida e, as vezes seu deleite. Há três causas principais de discórdia: a competição, que leva os homens a atacarem os outros visando lucro, a desconfiança, que os leva a fazer guerra visando segurança e a glória, visando reconhecimento. O homem hobbesiano é o indivíduo, mas não o indivíduo burguês. Ele não almeja tanto os bens, mas a honra, que é o valor atribuído a alguém em função das aparências externas. Dessas premissas, Hobbes deduz que no estado de natureza o homem tem direito a tudo – o direito de natureza – para preservar a si mesmo. Para pôr fim a esse conflito,Hobbes define o que é uma lei de natureza:(...) um preceito ou regra geral estabelecido pela razão, mediante o qual se proıbe a um homem fazer tudo o que possa destruir sua vida ou privá-lodos meios necessários para preservá-la, ou omitir aquilo que pense contribuir melhor para preservá-la.(Leviatã, cap. XIII, p.74)A primeira regra geral que todo homem deve se esforçar para conseguir a paz e segui-la, a segunda reza que o homem deve defender-se a si mesmo por todos os meios possıveis. Dessa primeira lei deriva uma segunda, que dita a todos os homens renunciarem seu direito a tudo, quando outros também o fizerem, na medida em que isso seja importante para o cumprimento da primeira lei. Hobbes diz, porém, que por si mesmas não bastam. É necessário um Estado dotado de espada para causar terror e forçar os homens ao respeito das leis. A única maneira de instituir tal poder é, segundo Hobbes, conferir todo poder individual a uma pessoa ou assembléia por meio de um pacto estabelecido por um homem comcada outro homem, com a condição de que os outros façam o mesmo. Essa multidão se une, então, em uma só pessoa chamada Estado, de cujos atos todos os homens se reconhecem autores, pois são uma unidade. A pessoa física que encarna essa pessoa formada por todos os participantes do pacto é chamado soberano, todos os restantes são súditos.


A novidade de Hobbes no campo do contratualismo está no fato de ele não separa os contratos de formação da sociedade e de submissão. Para ele a sociedade surge com o Estado. O príncipe, para Hobbes, não participa do pacto, pois não se pode limitar alguém que não pode ser julgado e que nem mesmo existe antes de feito o contrato. Se alguém pode julgar o príncipe, então esse alguém tem um poder maior que o daquele, e volta a condição de guerra. Não há ato cometido pelo soberano que seja injusto, nem se pode punir ou julgar o soberano, já que cada homem é autor do que faz o soberano e parte do mesmo, e ninguém pode, por direito, injuriar-se a si mesmo. Nem se pode celebrar pactos quaisquer que não sejam mediados e aprovados pelo soberano, pelo mesmo motivo. Aqueles que votaram contra o soberano instituído devem aceitar a escolha dos outros e reconhecer nos atos dele a sua autoria. Hobbes acredita que a igualdade dos homens é o maior causador do estado de beligerância constante. Eles podem querer uma mesma coisa, e se enfrentarem por ela. A liberdade é apenas a falta de oposição, algo que também é próprio do estado de natureza,e que é limitada por fatores físicos, sendo aplicável a qualquer corpo. Ele retira assim,desses dois termos o valor que é, a seu ver, retórico. A única liberdade real do homem é a liberdade de romper o pacto caso sua segurança seja ameaçada, para poder defender sua vida, que é um direito inalienável e intransferível, mesmo por pacto. Isso significa que o súdito tem o direito de desobedecer o soberano em questões que coloquem sua vida em risco, e de resistir a qualquer ato nesse sentido individualmente. Não existe a liberdade de resistir `a espada do Estado em defesa de outras pessoas, nem resistência coletiva por associação. Todas as outras liberdades baseiam-se no silêncio da lei. Tudo é permitido amenos que a lei diga o contrário. O Estado faz com que as leis sejam respeitadas por meio do medo que impõe aos súditos. Mas evitar a morte violenta não é o único propósito do Estado: os homens criam este na esperança de uma vida melhor e mais confortável. O conforto se deve, em grande parte `a propriedade, cuja divisão é da competência do soberano. Ter propriedade significa ter o direito de privar a todos os outros súditos do direito de usufruto da terra e outros objetos e materiais. Mas não se pode excluir desse direito o Estado, que é, na verdade, a fonte que faz nascer esse direito. Nenhum súdito pode comerciar com estrangeiros sem autorização do soberano, pois poderia estar dando ao inimigo meios para injuriar o Estado (e, portanto, a si mesmo e a todos). Nem pode qualquer homem dar, trocar, vender ou fazer qualquer outro tipo de contrato sem a validação do Estado.

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